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Sancionada Lei que proíbe circulação de veículos elétricos na orla da Capital

27 de abril de 2024
em Destaque, João Pessoa, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Sancionada Lei que proíbe circulação de veículos elétricos na orla da Capital

Está proibida a partir dessa sexta-feira (26) a circulação das chamadas “motos elétricas” nas calçadas, largos e ciclovias da orla da capital. A lei, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena, atinge o trecho compreendido entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú.

De acordo com o texto, quem for flagrado descumprindo a lei, pode pagar uma multa no valor de R$ 1.000,00. Em caso de reincidência o valor pode ser dobrado e a moto pode ser removida.

O que diz o CTB

Esse tipo de veículo pode chegar a fazer 70 km/h, o que é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. O documento não permite uma velocidade que ultrapasse os 20 km/h na ciclovia.

Além disso, pedestres ou corredores estão proibidos de transitar pelas ciclovias ou ciclofaixas. Nestes espaços, apenas veículos não motorizados, mais conhecidos como ciclos (aqueles que possuem duas ou mais rodas como bicicletas, skates, patins, patinetes, triciclos, entre outros, inclusive elétricos), estão autorizados a circular, desde que respeitem a velocidade máxima permitida, que é de 21 km/h.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP).

 

 

Com Portal Correio.

Foto: reprodução.

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