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Manicômios judiciários da Paraíba deverão ser fechados até o mês de agosto

9 de abril de 2024
em Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Manicômios judiciários da Paraíba deverão ser fechados até o mês de agosto

Com base na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487 /2023, estados e municípios têm até o dia 28 de agosto para fechar estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, conhecidos como manicômios judiciários. O prazo foi estendido por três meses pelo próprio CNJ e atende a um pedido do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (Consepre).

A entidade afirma que os tribunais estaduais realizam tratativas com os governos locais para a implementação da resolução do Conselho. No caso da Paraíba, todas as medidas nesse sentido estão dentro do prazo inicial estabelecido pelo CNJ, que seria até março.

De acordo com o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo da Paraíba (GMF-PB), o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira Filho, “o requerimento do Consepre veio porque alguns estados não conseguiram cumprir o prazo inicial estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, diferente da Paraíba, que tem avançado na política antimanicomial e cumpre as datas rigorosamente em dia”.

No início de março e com base no Ato Conjunto nº 01/2024, emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba e pelo GMF-PB, foi interditada parcialmente a Penitenciária de Psiquiatria Forense. A medida proíbe o ingresso de novos pacientes em suas dependências, inclusive para o fim de realização de exame de insanidade mental. Ao todo, 2.736 pessoas cumprem medidas de segurança no país nesses estabelecimentos.

A medida está alinhada à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do CNJ nº 487/2023, que trata sobre procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

O dispositivo aponta que o acompanhamento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei deverá ser formalmente transferido a partir do dia 28 de fevereiro de 2024 à Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), cientificando-se o Juízo competente para a tomada das medidas adequadas. As medidas previstas no Ato Conjunto são válidas até ulterior deliberação, com vistas à desativação total da Penitenciária de Psiquiatria Forense (PPF) no prazo de seis meses.

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