• Sobre
  • Contato
05/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Prefeito e vice de Araruna são condenados a pagar multa de R$ 5 mil por uso do Instagram institucional para propaganda política

8 de abril de 2024
em Destaque, Justiça
Tempo de leitura: 1 min de leitura
A A
Prefeito e vice de Araruna são condenados a pagar multa de R$ 5 mil por uso do Instagram institucional para propaganda política

O juiz eleitoral da 20ª Zona/PB, Philippe Guimarães Padilha Vilar que integra o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, (TRE-PB), condenou o Prefeito de Araruna, Vital Costa, e Vice-prefeito, Availdo Azevedo, este último que é o pré-candidato a prefeito do grupo da situação, a pagar multa de multa de R$ 5.000,00 por uso do Instagram da Prefeitura para propaganda Política.

A condenação, foi oriunda de representação por parte do Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB, através do Diretório Municipal de Araruna/PB, em desfavor de Vital da Costa Araújo e Availdo Luis de Alcântara Azevedo, prefeito e vice-prefeito do município de Araruna, respectivamente, além de o segundo também ser pré-candidato a prefeito do mesmo município.

Segundo a decisão, é exposto que que o perfil oficial da Prefeitura de Araruna no aplicativo Instagram foi utilizado para repostagens (compartilhamento de postagens de outros perfis) de propagandas político-partidárias. Foram juntados aos autos capturas de tela de cinco repostagens do perfil da prefeitura de postagens com os dizeres “2024 CHEGOU!” e “Não direi nada, mas haverá sinais. #11”. Este juízo concedeu medida liminar para arbitrar multa em caso de reiteração da conduta pela Prefeitura Municipal de Araruna, bem como determinou que a edilidade informasse o responsável pelas publicações no perfil oficial da prefeitura”, diz trecho da denúncia.

“Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação, com supedâneo nos arts. 36 e 57-C da Lei das Eleições, para condenar os representados VITAL DA COSTA ARAÚJO e AVAILDO LUIS DE ALCANTARA AZEVEDO ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do § 3º do art. 36 da Lei das Eleições”, afirma o juiz na sua sentença.

 

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Ministério da Saúde anuncia política para ampliar acesso a especialistas no SUS

Próxima Matéria

Cícero Lucena garante compromisso de João Pessoa no enfrentamento ao câncer, durante programa lançado pelo Governo do Estado

Matérias Relacionadas

PC da Paraíba vai apurar denúncia de intolerância religiosa contra padre
Paraíba

PC da Paraíba vai apurar denúncia de intolerância religiosa contra padre

31 de julho de 2025
Número de homicídios na Paraíba registra queda de 9% no mês de maio
Policial

Motociclista de 27 anos morre em acidente na BR-230, na cidade de Cruz do Espírito Santo

31 de julho de 2025
Inscrições no programa “Eu Posso Aprender” na capital terminam hoje
João Pessoa

Inscrições no programa “Eu Posso Aprender” na capital terminam hoje

31 de julho de 2025
Próxima Matéria
Cícero Lucena garante compromisso de João Pessoa no enfrentamento ao câncer, durante programa lançado pelo Governo do Estado

Cícero Lucena garante compromisso de João Pessoa no enfrentamento ao câncer, durante programa lançado pelo Governo do Estado

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio