O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento da ação contra Joana Amancio de Sousa, referente a um crime ocorrido em Sousa, no Sertão da Paraíba, em fevereiro deste ano. A defesa da mulher pediu um habeas corpus referente ao furto de uma espátula de R$ 20.
No dia 26 de fevereiro, Joana foi presa em flagrante por violar o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, ao roubar uma espátula de uma loja localizada na Rua Coronel José Vicente, em Sousa. Ela foi julgada e condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o STF se tornou a última instância a analisar o caso.
Nunes Marques considerou em sua decisão o pedido da defesa de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. Porém, ao analisar o caso, o magistrado determinou que não cabe a resposta em liberdade, mas o encerramento do inquérito policial e da ação penal.
O ministro destacou que o valor do objeto furtado é “irrelevante”, considerando ainda que o produto foi restituído ao estabelecimento depois. Nunes Marques também frisou o réu primário da acusada e a inexistência de violência durante o furto. Por fim, ele lembrou de casos antigos no STF de furtos “insignificantes”, como o roubo de uma bicicleta e de cinco livros de uma universidade.