A juíza eleitoral Silvanna Pires Cavalcanti deferiu nessa quarta-feira (17) uma liminar contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), por propaganda eleitoral antecipada e mensagem ofensiva contra o pré-candidato à reeleição ao cargo de prefeito da Capital, Cícero Lucena (Progressistas).
A publicação citada na liminar foi realizada por Ruy, em seu perfil no Instagram, no último dia 10 de janeiro. Na imagem, é feita uma referência ao Big Brother Brasil, com Cícero no “paredão”. Foi entendido que o conteúdo da postagem faz alusão ao discurso de ódio.
“Confirmado no paredão. Cícero Lucena, o pior prefeito de João Pessoa. Bora eliminar o prefeito que apoia o esquemão dos ônibus”, afirmou o parlamentar na publicação.
A liminar determina que Ruy deve excluir a publicação em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. A juíza entendeu como uma clara a propaganda eleitoral antecipada.
“Analisando a publicação objeto destes autos, tenho que ela extrapola a mera crítica política, tratando-se de postagem em rede social (Instagram) com teor nitidamente ofensivo à imagem do representante e potencialmente apto a impactar na futura candidatura do mesmo no pleito local vindouro, caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirmou a magistrada.
A defesa de Cícero foi realizada pelos advogados Walter Agra e Arthur Fialho.