• Sobre
  • Contato
20/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Desembargador Ricardo Porto suspende decisão em ação denominada como ‘ciranda do consignado’

18 de janeiro de 2024
em Destaque2, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Desembargador Ricardo Porto suspende decisão em ação denominada como ‘ciranda do consignado’

O desembargador José Ricardo Porto suspendeu a decisão de 1º grau que determinou a suspensão de todos os empréstimos consignados pactuados com diversas instituições financeiras em uma ação movida pela Associação em Defesa dos Direitos dos Consumidores. A medida atende a um pedido do Banco Safra S/A nos autos do Agravo de Instrumento nº 0801821-75.2024.815.0000.

O Banco Safra alega que a intenção da demanda é a liberação das margens consignáveis para a contratação de novos empréstimos e que se trata de mais um caso da fraude comumente conhecida como “ciranda do consignado”, a exemplo de outras ações ajuizadas em comarcas distintas das residências do mutuários e supostos associados, requerendo sempre a suspensão dos descontos consignados legalmente pactuados para a contratação de novos, sem que tenha ocorrido a quitação dos que se encontram em aberto.

Outro argumento apresentado pelo banco é quanto à competência do Juízo para o julgamento da demanda, ante a não comprovação de que os supostos associados da entidade são residentes na Comarca onde a ação fora proposta. Sustentou ainda que a Associação que propôs a ação é parte ilegítima, considerando que não estão em jogo os interesses individuais homogêneos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Examinando o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que a situação não se qualifica como de direito individual homogêneo a legitimar a atuação coletiva da entidade. “Ora, trata-se, em verdade, de direito individual puro e simples, haja vista que são diversos os motivos (origem) dos supostos descontos a maior do que os contratados, pois temos uma gama de instituições financeiras distintas (mais de vinte bancos), cláusulas contratuais e descontos diferentes e consumidores igualmente diversos. O ponto em comum, na realidade, não é a origem, mas a consequência – possível cobrança maior do que a contratada”, frisou.

O desembargador pontuou ainda que em caso análogo – no qual cabia estabelecer se a ação se qualificava para a defesa de direitos individuais homogêneos – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento no sentido de que “os interesses e direitos individuais descritos na inicial da ação civil pública serão individuais homogêneos quando guardarem entre si origem comum”.

“Dessa forma, a causa de pedir genérica da presente ação, na pretensão de fazer crer se tratar de origem comum, mostra-se, em realidade, de cunho individual, situação que não autoriza o ingresso pela entidade consumerista”, destacou José Ricardo Porto, acrescentando que no caso em questão “cada contrato e suposto desconto a maior possuem suas variáveis que os distinguem uns dos outros, sendo considerados fatos individuais e isolados, tornando cada contratação específica, o que veda a sua discussão coletiva, podendo até mesmo se tratar de demanda predatória, prática combatida veementemente pelo CNJ e por todos os tribunais pátrios”.

Ao suspender a decisão agravada, o desembargador assinalou que a liberação da margem consignável pode acarretar na contratação de outros empréstimos, não restando mais limite para reaverbação dos valores anteriormente contratados, situação essa que justifica o periculum in mora (perigo na demora). “Por todo o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para suspender, imediatamente, a decisão de 1º grau em toda a sua plenitude até ulterior pronunciamento no presente instrumento”.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Receita Federal anula isenção tributária para líderes religiosos

Próxima Matéria

Semob-JP implanta novo binário na área central da cidade a partir desta quinta-feira

Matérias Relacionadas

Aeroporto de Patos ganha nova pista e sistema de sinalização com investimento de R$ 39,8 milhões
Paraíba

Aeroporto de Patos ganha nova pista e sistema de sinalização com investimento de R$ 39,8 milhões

19 de junho de 2025
Homem morre afogado após cair na Lagoa do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa
Policial

Homem morre afogado após cair na Lagoa do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa

19 de junho de 2025
Gasto sem comprovação documental acarreta débito de R$ 99,4 mil a presidente da Câmara de Cacimbas
Política

Municípios da PB gastaram mais de 700 milhões com festividades entre 2023 e 2025, revela relatório do TCE-PB

19 de junho de 2025
Próxima Matéria
Semob-JP implanta novo binário na área central da cidade a partir desta quinta-feira

Semob-JP implanta novo binário na área central da cidade a partir desta quinta-feira

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio