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Início Segurança

Vereador apresenta projeto de Lei para instalação de detectores de metais nos shoppings de João Pessoa

17 de janeiro de 2024
em Destaque, João Pessoa, Legislativo, Segurança
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Mesmo sem ainda estar aprovado, projeto de Lei de Marmuthe Cavalcanti já oferece mais dignidade aos motoboys de João Pessoa

O vereador de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), apresentou projeto de Lei que prevê a instalação de detectores de metais em todos os acessos públicos aos shoppings e estabelecimentos congêneres da Capital, como também a adaptação de um botão de emergência em todas as lojas, restaurantes e outros estabelecimentos.

Segundo o parlamentar, a matéria foi apresentada devido aos casos recentes de violência ocorridos nos últimos dias em um shopping de João Pessoa, com um deles resultando em morte.

“Não podemos mais ficar indiferentes à ação delituosa da marginalidade que assola a Paraíba e a nossa Capital”, disse Marmuthe. “É essencial que o Poder Público se posicione com firmeza no sentido de reforçar as tropas policiais e a inteligência da corporação, mas também, no que tange à iniciativa privada, que possa ser consciente de sua responsabilidade de guarda e segurança de todas as pessoas que frequentam esses estabelecimentos.”

Conforme o projeto, os estabelecimentos que descumprirem as medidas previstas no projeto estarão sujeitos a sanções administrativas, que podem incluir notificação, multa e interdição. A propositura será analisada pelas comissões da Câmara Municipal de João Pessoa e, se aprovada, seguirá para votação em plenário.

Detalhes do projeto

O projeto de lei prevê as seguintes medidas de segurança para shoppings e estabelecimentos congêneres:

  • Instalação de detectores de metais do modelo pórtico, em todos os acessos públicos às dependências do espaço;
  • Adaptação, em todas as lojas, restaurantes, lanchonetes, quiosques, cinemas e empreendimentos situados nas dependências do espaço, de um botão de emergência diretamente vinculado ao sistema de monitoramento e segurança interna, a ser acionado em caso de necessidade ou ocorrência urgente.

As punições previstas para o descumprimento do projeto são as seguintes:

  • Notificação para adequar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, às exigências legais;
  • Multa administrativa de 500 UFIR/JP, podendo ser aplicada em dobro, em caso de recidiva;
  • Interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de funcionamento até adequação.

 

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