O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a lei da Paraíba que concede bônus de 10% aos candidatos paraibanos, residentes no Estado, em concursos para as forças de segurança. A ação teve como relator o ministro Gilmar Mendes e foi movida pela procuradoria-geral da República.
No voto do relator, Mendes considerou que o bônus de 10% na nota obtida em concursos públicos na área de segurança pública, destinado a candidatos paraibanos residentes no Estado, é inconstitucional, pois representa um tratamento diferenciado sem uma justificativa razoável, resultando em um fator discriminatório desproporcional.
“Os princípios da administração pública da isonomia e da vedação à desigualdade entre brasileiros são corolários da igualdade perante a lei, vedadas distinções de qualquer natureza ou preferências que ofendam àqueles que preencham os requisitos legais para investidura em cargo ou emprego público”, analisou em seu voto.
Ele foi seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, numa sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (11).
A lei que beneficia paraibanos em concursos das forças de segurança começou a vigorar no último dia 5 de setembro e valeria para os futuros concursos realizados pelo governo para a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
A proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba em 1º de agosto e, como não houve posicionamento do governador João Azevêdo (PSB) sobre a matéria, ela foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Adriano Galdino (Republicanos).
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela PGR no último dia 22 de setembro. O entendimento do PGR sobre o assunto é que é inconstitucional que uma norma favoreça, em concursos públicos, candidatos nascidos ou residentes em determinado ente federativo, pois a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público.
“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumentou Aras.
Com informações de g1 Paraíba