Foi publicada na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial do Estado a lei 12.939, que determina medidas de proteção aos entregadores de aplicativos e segurança dos usuários que residem em condomínios verticais.
De acordo com a lei sancionada pelo governador João Azevêdo, o consumidor está proibido de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.
As plataformas de delivery devem notificar, de maneira fixa e explicitamente pelo aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, com o intuito de orientar e esclarecer aos consumidores.
Se os consumidores desejarem a subida do entregador até a porta do apartamento, o ato deve ser solicitado ao entregador mediante o pagamento de gorjeta. Caso o entregador aceite a gratificação, ele estará obrigado a subir.
Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá ainda o entregador optar se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário próprio para realizar a entrega.