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Lei de município paraibano que proíbe a cobrança de taxa de religação é julgada inconstitucional

1 de dezembro de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lei de município paraibano que proíbe a cobrança de taxa de religação é julgada inconstitucional

Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 541/2018, que proíbe, no âmbito do município de São Sebastião de Lagoa de Roça, a cobrança de “taxas” (tarifas) de religação dos serviços de água, saneamento e energia elétrica. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814922-87.2021.8.15.0000, proposta pelo governador do Estado.

A alegação é que a Lei nº 541/2018 está em descompasso com a Constituição Estadual, eis que o município de São Sebastião de Lagoa de Roça não possui competência para legislar sobre tal matéria, sendo inconstitucional instituir a proibição de cobrança de religação por parte das empresas de distribuição de luz, água e saneamento no âmbito local. Afirma ainda que a Lei atacada, igualmente, viola o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado da Paraíba e as concessionárias de água e energia elétrica.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, destacou que os municípios, ao editarem suas normas, devem observar o que preceituam as Constituições Federal e Estadual e, também, as normas gerais estabelecidas pela União, sob pena de violarem normas de competência estabelecidas na Carta Federal.

“Com efeito, é evidente a inconstitucionalidade material da Lei atacada, pois ensejou a alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado da Paraíba e as Concessionárias, sem que houvesse a previsão de outras fontes de custeio. Não bastasse isso, a Lei ora impugnada estabelece a possibilidade de aplicação de sanções em caso de seu descumprimento, criando, afora da relação contratual estabelecida com o Poder concedente (Estado da Paraíba), mais uma hipótese de quebra do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias”, pontuou o relator.

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