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Início Justiça

Desembargador ordena a anulação de atos administrativos que poderiam resultar na cassação do prefeito de Lucena

1 de dezembro de 2023
em Destaque, Justiça, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeito de Lucena apresenta novo atestado médico e não comparece à sessão que julga cassação de mandato

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ordenou, nesta sexta-feira (1º), a anulação dos atos administrativos que deram início ao processo de cassação do prefeito de Lucena, Leomax Bandeira, conhecido como Leo Bandeira.

De acordo com a decisão, foi deferido o pedido de tutela de urgência antecipada apresentado no recurso, suspendendo os efeitos das Portarias nº 43/2023 e 44/2023, além do Decreto nº. 001/2023, da Câmara Municipal de Lucena.

Em seu parecer, o desembargador escreveu: “Ante todo o exposto, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência antecipada ao presente recurso, para suspender os efeitos das Portarias nº 43/2023 e 44/2023 e do Decreto nº. 001/2023, da Câmara Municipal de Lucena”.

A decisão do magistrado foi fundamentada na probabilidade de provimento do recurso e no risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrente da continuidade do processo de cassação do prefeito de Lucena.

O advogado de Leo Bandeira, Gibran Motta, explicou que a ação argumentou que os atos administrativos questionados foram emitidos pelo então presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Lucena, que seria ilegítimo. Alegou-se que as eleições na Casa Legislativa foram realizadas em desacordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, resultando na nulidade absoluta desses atos.

A sentença do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque foi proferida no mesmo dia em que a Câmara de Lucena iria julgar o processo de cassação do prefeito Leo Bandeira. Ele enfrenta acusações de crimes de responsabilidade na administração municipal, incluindo infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal, gastos excessivos com combustíveis, ocultação de movimentações financeiras de obras, aumento significativo da folha salarial, e descumprimento de emendas impositivas. Se condenado, Leo Bandeira teria seu mandato cassado.

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