• Sobre
  • Contato
12/04/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Facebook deve indenizar usuário paraibano que teve WhatsApp clonado

9 de novembro de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
A A
TRE-PB lança número para atendimento ao eleitor através do Whatsapp

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 9ª Vara Cível da Capital que condenou o Facebook, dono do WhatsApp, a indenizar um usuário que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários. O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 5 mil.

O caso foi julgado na Apelação Cível 0801265-55.2022.815.2001 e teve a relatoria da desembargadora Fátima Maranhão.

Conforme o processo, um terceiro conseguiu acessar o aplicativo WhatsApp e clonou a conta do autor, passando a pedir ajuda financeira às pessoas cujos telefones constavam da sua lista de contatos. Uma das vítimas foi a sua mãe, que transferiu a quantia de R$ 3.641,20 para a conta-corrente de uma terceira pessoa.

O Facebook alegou que não detém ingerência alguma sobre o aplicativo, o qual seria de propriedade de outra pessoa jurídica, sediada nos Estados Unidos. Contudo, a relatora do processo ressaltou que a jurisprudência dos tribunais superiores já reconheceu que o Facebook é parte legítima para, no Brasil, representar os interesses do WhatsApp.

“Importante destacar que fraudes como a de que cuidam os autos ocorrem com crescente frequência, sendo certo que o provedor de aplicativo de mensagens, ao disponibilizar seu produto aos consumidores, propagando a segurança de sua utilização, deve também responder pelos riscos que lhe são inerentes, notadamente porque aufere lucros com sua atividade empresarial, devendo, por isso mesmo, incidir a teoria do risco-proveito”, frisou a relatora, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Estação Cabo Branco segue com exposição de Fernando Pina e abre nova mostra dia 25

Próxima Matéria

Hugo Motta é homenageado em evento notarial

Matérias Relacionadas

Jackson Alvino aposta na inclusão e nomeia Gaby Brito para a Secretaria de Diversidade Humana de Santa Rita

Jackson Alvino aposta na inclusão e nomeia Gaby Brito para a Secretaria de Diversidade Humana de Santa Rita

11 de abril de 2026
Brasil

Ministro do Turismo participa de entrega de viaduto em Cabedelo e destaca impacto para o turismo

10 de abril de 2026
O Antagonista destaca João Pessoa como “refúgio de paz e qualidade de vida no Brasil”
Paraíba

O Antagonista destaca João Pessoa como “refúgio de paz e qualidade de vida no Brasil”

10 de abril de 2026
Próxima Matéria
Hugo Motta é homenageado em evento notarial

Hugo Motta é homenageado em evento notarial

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio