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Início Justiça

TJPB mantém condenação de ex-prefeito de Nova Palmeira por improbidade

19 de outubro de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Tribunal de Justiça da Paraíba lança terça-feira sistema de Inteligência Artificial ‘Sebastiana’

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando o ex-prefeito de Nova Palmeira, José Petronilo de Araújo, por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na realização de empréstimos consignados por servidores do Município junto ao Banco do Brasil. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800566-89.2017.8.15.0271, da relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Segundo consta nos autos, em 2008 a prefeitura atrasou em dois meses o salário dos servidores comissionados, o que motivou o então prefeito a fazer uma reunião para “resolver o problema”, tendo na oportunidade dito que a solução seria fazer um empréstimo, mas quem pagaria seria o município, de forma que não haveria prejuízo para os servidores. Tempos depois foi descoberto que o empréstimo havia sido feito em nome dos próprios servidores, em quantias elevadas, fora do padrão salarial dos mesmos, de forma que a parcela mensal era maior que as remunerações.

“A atitude do Representado atentou diretamente contra o patrimônio público, bem como afrontou os princípios regentes à administração pública, notadamente da legalidade, moralidade e publicidade”, frisou o relator do processo, ao negar provimento ao recurso.

Conforme a sentença, o ex-prefeito foi condenado nas seguintes penalidades: ressarcimento do proveito ilicitamente auferido, a ser apurado em liquidação de sentença, correspondente ao valor do somatório de todos os empréstimos contraídos, desde a assinatura dos contratos até a sua última parcela; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração mensal percebida pelo atual prefeito; e proibição de contratar com Poder Público, no prazo de cinco anos, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Da decisão cabe recurso.

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