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Operação do MP-Procon prende donos de farmácias na Paraíba

27 de setembro de 2023
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Operação do MP-Procon prende donos de farmácias na Paraíba

Duas farmácias foram interditadas e seus proprietários presos em flagrante, no município de Gado Bravo, durante a Operação “Descontrolados”, deflagrada na terça-feira (26/09), pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), Delegacia Seccional de Queimadas, Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e Gerência Executiva de Combate à Fraude Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A ação conjunta teve como finalidade desarticular pratica criminosa de comercialização ilegal de medicamentos controlados, assim como, cometimento de crimes contra o consumidor, além de identificar irregularidades consumeristas, fiscais e sanitárias.

A operação teve como alvos duas farmácias de Gado Bravo. Durante a fiscalização, foram confirmadas, além da venda de medicamentos regulados pela Portaria SVS/MS nº 344/88, ausência de farmacêutico responsável, funcionamento sem qualquer licenciamento da Agevisa, assim como sem a autorização de funcionamento (AFE) da Anvisa, irregularidades nas maquinetas de cartões de crédito, notas fiscais de outro estabelecimento, dentre outras irregularidades apontadas nos documentos de inspeções.

Os proprietários foram presos em flagrante pelo cometimento de crimes descritos na lei 11.343/2006, assim como, crimes contra a saúde pública, descrito no artigo 273, do Código Penal.

Participaram da ação conjunta um promotor de Justiça, uma delegada de Polícia Civil, agentes de investigação, agentes de operações do MP-Procon, inspetores sanitários e auditores fiscais. O nome da operação se fere à venda descontrolada de medicamentos sujeitos a controle especial.

Os crimes sobre os quais pesam indícios contra os alvos da operação são os ilícitos do artigo 33, da Lei 11.343/2006, ainda, artigo 273, incisos V e VI, do Código Penal e crimes da Lei 8.078/90, cujas penas somadas podem chegar a mais de 30 anos de reclusão.

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