• Sobre
  • Contato
12/02/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Justiça mantém condenação de advogada por uso de documento falso

4 de setembro de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Júri dos réus pronunciados pela morte de garoto em suposto ritual de magia negra será no dia 7

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma advogada a uma pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de uso de documento falso para recebimento de indenização do seguro DPVAT. O caso foi julgado na Apelação Criminal no 0022880-15.2014.8.15.2002, que teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com a acusada, ela forneceu a sua senha sigilosa aos demais colegas que com ela dividiam o mesmo escritório de advocacia, ficando encarregada apenas da realização das audiências. Assim, enquanto alguns advogados distribuíam em juízo as petições – servindo-se do login e senha personalíssimos da acusada – ela atuava apenas como “pautista” de audiências, não fazendo o uso doloso da senha.

Para o relator do processo, a argumentação da defesa revela-se frágil, por não se achar amparada por qualquer elemento de prova. “Mesmo havendo a negativa da autoria do crime pela acusada, é incontroverso que o documento falso aportou em juízo através de petição com a assinatura eletrônica da ré”.

Prosseguindo, o relator destacou que havendo a demonstração de que a autora (uma advogada) concorreu para o uso de documento falso em processo judicial destinado ao recebimento indevido de seguro obrigatório, utilizando a sua própria assinatura eletrônica para a juntada da peça inautêntica aos autos, deve ser mantida a condenação pelo crime do artigo 304 do Código Penal. “Pesa contra a recorrente a imputação de, na qualidade de advogada, concorrer para o uso de documento falso – laudo traumatológico com assinatura inserida por “decalque indireto” – em processo judicial dirigido ao recebimento de indenização para o Seguro Obrigatório (DPVAT)”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Validade indeterminada para laudo de deficiência permanente em inscrições de concurso passa em comissão da CMJP

Próxima Matéria

Prefeitura de Patos entrega nova ambulância ao SAMU Regional com recursos próprios

Matérias Relacionadas

O dia em que Pinto do Acordeon desbancou CBS
João Pessoa

O dia em que Pinto do Acordeon desbancou CBS

12 de fevereiro de 2026
Defesa Civil coloca equipes em estado de atenção após alerta de chuvas intensas
João Pessoa

Defesa Civil coloca equipes em estado de atenção após alerta de chuvas intensas

12 de fevereiro de 2026
Cicero anuncia reajuste de 10% a todos os servidores e aproveita para alfinetar reajuste do Estado
João Pessoa

Cicero anuncia reajuste de 10% a todos os servidores e aproveita para alfinetar reajuste do Estado

12 de fevereiro de 2026
Próxima Matéria
Prefeitura de Patos entrega nova ambulância ao SAMU Regional com recursos próprios

Prefeitura de Patos entrega nova ambulância ao SAMU Regional com recursos próprios

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio