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Início Política

TSE reconhece fraude eleitoral e mantém cassação de vereadores de município paraibano

24 de agosto de 2023
em Destaque2, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lula indica dois advogados para ministros do TSE

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em sessão de julgamentos ocorridos na terça-feira (22), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que determinou a cassação dos vereadores do partido Republicanos no município de Teixeira, na Paraíba, por fraude na cota de gênero. O voto do relator da ação, o ministro Benedito Gonçalves, foi seguido por todos os magistrados da Corte.

Conforme o processo, o Republicanos e os demais candidatos da sigla foram penalizados pelo lançamento das candidaturas fictícias de Zenilda Vidal Paiva Pinheiro, Maria Patrícia Ferreira da Silva e Débora Duarte Gomes. Na condenação, foi declarada a inelegibilidade das três candidatas irregulares pelo período de oito anos.

O processo aponta que Zenilda Pinheiro não era filiada à legenda, não participou e nem foi escolhida na Convenção Partidária, além de ser mãe de outro candidato a vereador. Com o posterior indeferimento do seu registro, ela foi substituída por Maria Patrícia da Silva, que não realizou atos de campanha.

Já Débora Gomes realizou campanha eleitoral para seu companheiro, que também era candidato. Tanto Débora Gomes quanto Maria Patrícia da Silva não apresentaram registros de receitas ou despesas em suas prestações de contas e receberam votações irrisórias – três votos e um voto, respectivamente.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) já havia considerado irregulares as candidaturas femininas. Para o MP Eleitoral, as provas apresentadas no processo são suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero. Além disso, o Ministério Público rebateu o argumento do partido, que alegou não ter conhecimento prévio de que Zenilda Paiva não era filiada.

“A filiação partidária é requisito essencial para o lançamento de determinada candidatura, sob pena de indeferimento de seu registro, por não cumprir uma das condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer.

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