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Relator pede a cassação de Luciene Gomes e novas eleições em Bayeux

14 de julho de 2023
em Destaque, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Relator pede a cassação de Luciene Gomes e novas eleições em Bayeux

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou, em sessão realizada nessa quinta-feira (13), pela manutenção da cassação do mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), inelegibilidade pelo período de oito anos e pagamento de multa, em razão da prática de abuso poder político nas eleições de 2020.

O magistrado, que é relator do recurso apresentado pela prefeita e o vice-prefeito Clecitoni de Albuquerque no TRE-PB, ainda solicitou a realização de novas eleições na cidade, além de pedir que a Câmara de Bayeux seja comunicada de imediato para que o presidente do legislativo municipal assuma o Poder Executivo.

No voto, o relator afastou a pena de abuso de poder e livrou da condenação de inelegibilidade o vice-prefeito.

Contudo, o julgamento foi suspenso até o dia 27 de julho, após pedido de vista da desembargadora Agamenilde Dias.

Conforme a sentença de Primeira Instância, Luciene Gomes e Clecitoni de Albuquerque foram condenados à cassação de diploma, multa e inelegibilidade de oito anos. Segundo a decisão, eles teriam se beneficiado durante o processo eleitoral com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral.

A procuradora-regional Eleitoral, Acácia Suassuna, pediu a cassação dos gestores devido à ausência de programa oficial com previsão de distribuição de cestas básicas no município. “É claro que ela se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, sustentou.

Em julgamento realizado no dia 15 de agosto de 2022, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Bayeux. O juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa apontou, na época, a nomeação de mais de 300 funcionários no período vedado, ou seja, nos últimos três meses que antecederam as Eleições 2020.

Ainda foi entendido que a distribuição de cestas básicas e ações sociais configuram como abuso de poder político. Para Antônio, as pessoas beneficiadas se tornaram cabos eleitorais e multiplicadores de votos.

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