Nesta segunda-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu pela a anulação dos vereadores eleitos e dos suplentes do Partido Progressista (PP) e do Partido Social Democrata (PSD) do município de Boqueirão, por fraude à norma do art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, ou seja, descumprimento da cota de gênero.
A sentença determina a cassação dos diplomas no sistema proporcional nas eleições 2020 e a realização de novo pleito na cidade. Além disso, foi aplicada sanção de inelegibilidade por oito anos às candidatas Adjailma de Lacerda Brito, Alaide Maria Ramos e Jaquelynne Cássia de Amorim.
O processo teve a relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, que votou pelo não reconhecimento da prática de fraude, voto que foi acompanhado pelos juízes Bianor Arruda Bezera Neto e Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.
A divergência foi aberta pela juíza Maria Cristina Paiva Santiago e seguida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas e a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
A Corte, considerando os prejuízos inerentes ao afastamento imediato, determinou que o afastamento dos atuais vereadores seja adiado até que ocorra a diplomação dos novos eleitos.