O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta sexta-feira (30), a lei que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, na Paraíba.
A matéria, de autoria da deputada estadual Jane Panta (PP), tem como objetivo central a ampliação das medidas para coibir atos de violência e crimes contra a mulher, através da impossibilidade do autor que cometeu a violência assumir cargos públicos.
“Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado da Paraíba, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha”, diz a proposta.
Também estão incluídas na lei pessoas condenadas pela Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio; na Lei Federal nº 14.132, de 31 de março de 2021 – Lei do Stalking; na Lei Federal nº 12.737, de 30 de Novembro de 2012 – Lei Carolina Dieckmann; na Lei Federal nº 14.245, de 22 de novembro de 2021 – Lei Mariana Ferrer; na Lei Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009; e na Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, no âmbito do Estado da Paraíba.
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