• Sobre
  • Contato
18/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Plano de saúde deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar cobertura de home care

29 de junho de 2023
em Destaque2, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
MPPB consegue condenação de réu a 37 anos por feminicídio em Patos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda do Juízo da 2ª Vara Regional da Comarca da Capital, que julgou parcialmente procedente os pedidos por danos materiais e morais em face da GEAP – Autogestão em saúde, em decorrência da negativa de cobertura do serviço denominado home care. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800012-26.2022.8.15.2003, da relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado em 2018 com Parkinson idiopática e, necessita de troca da sonda GTT, que é realizada a cada seis meses. Entretanto, a última sonda venceu em 12 de dezembro de 2021 e o plano de saúde negou a cobertura. Alega, ainda, que a GEAP não forneceu medicações, alimentação especial e fraldas, que deveriam ter sido fornecidos, por se tratar de modalidade assistencial home care.

No recurso, a empresa alega que não houve impedimento às solicitações do recorrido, nem tampouco negativa de atendimento, uma vez que não restou comprovado qualquer resistência por parte da GEAP para o devido cumprimento do procedimento médico necessário ao quadro clínico, custeando o material necessário a realização do procedimento. Afirma, ainda, que dos medicamentos solicitados não há obrigatoriedade de fornecimento destes e nem de insumos de higiene pessoal em home care.

A relatora do processo destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para a cura de cada uma, considerando abusivas as cláusulas que limitam ou restringem os procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde ou a vida do paciente.

“Tendo em vista que o plano de saúde oferece cobertura à enfermidade do autor, bem como que, de acordo com os documentos apresentados, ele necessitava do serviço de home care para melhora de seu quadro clínico e conservação de sua saúde, conclui-se que o seu custo deve ser suportado pelo recorrente”, afirmou a relatora.

No que se refere ao dano moral, a relatora observou que “quanto ao valor da indenização por danos morais, deve ser observado o seu caráter dúplice, que consiste na imputação de penalidade ao agente, com vistas a coibir a recidiva na prática do ato lesivo (caráter repressivo-pedagógico), bem como promover a compensação pela dor experimentada pela vítima do evento danoso (caráter compensatório)”.

Desse modo, foi mantida a condenação da GEAP ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais. “A quantia supre o caráter pedagógico, considerando, ainda, que a negativa do procedimento para troca de sonda relacionada à alimentação do promovente, que possuía desgaste por meses de uso, e apresentando, inclusive, vazamento”, pontuou a relatora.

Da decisão cabe recurso.

TJPB.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Governo e Prefeitura de João Pessoa se reúnem com a AFD para discutir projeto de mobilidade urbana

Próxima Matéria

Prefeito Evandro Maia, de Belém do Brejo do Cruz, assina ficha de filiação ao MDB

Matérias Relacionadas

Presidente do BB volta a Campina no ‘Maior São João do Mundo’ a convite de Veneziano e destaca: “Eu agradeço demais”
Campina Grande

Presidente do BB volta a Campina no ‘Maior São João do Mundo’ a convite de Veneziano e destaca: “Eu agradeço demais”

18 de junho de 2025
Feriado Corpus Christi: bancos não terão atendimento presencial ao público nesta quinta-feira
Economia

Feriado Corpus Christi: bancos não terão atendimento presencial ao público nesta quinta-feira

18 de junho de 2025
TCE-PB aprova, por unanimidade, as contas de 2022 do prefeito Bruno na PMCG
Política

TCE-PB aprova, por unanimidade, as contas de 2022 do prefeito Bruno na PMCG

18 de junho de 2025
Próxima Matéria
Prefeito Evandro Maia, de Belém do Brejo do Cruz, assina ficha de filiação ao MDB

Prefeito Evandro Maia, de Belém do Brejo do Cruz, assina ficha de filiação ao MDB

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio