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MPPB e MPF recomendam a derrubada do muro do Edifício Avoante, em João Pessoa

Órgãos apontaram que o muro de contenção da obra avançou nos limites do lote, em área de praia da União

26 de junho de 2023
em Destaque2, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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MPPB e MPF recomendam a derrubada do muro do Edifício Avoante, em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) encaminharam na quinta-feira (22) recomendação à Delta Engenharia para que a empresa sane irregularidades na construção do Edifício Avoante, no bairro Jardim Oceania, na beira-mar de João Pessoa (PB). Foi recomendada a remoção das estruturas sobressalentes das extremidades da contenção e a readequação da escadaria e sua parede externa, de modo que toda a estrutura de contenção marítima esteja inserida na área do lote particular.

Em perícia feita pelo Setor de Engenharia do MPF, ficou constatado que a obra avançou em área considerada da União devido à existência de estruturas sobressalentes nas extremidades do muro de contenção e na escadaria e sua parede externa. O perito ambiental do MPPB também constatou o avanço da obra e a irregularidade. A Prefeitura de João Pessoa e a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Paraíba também concluíram, após vistorias, que parte do muro de contenção ultrapassou o limite do lote edificável.

Após ser notificada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) da desconformidade da estrutura com a Licença Ambiental nº 961/2022, a Delta argumentou impossibilidade técnica para realizar o recuo da estrutura para dentro dos limites do lote. Para o MPPB e o MPF, a alegação é inválida, tendo em vista que outros estados do país – como Rio Grande do Norte e Alagoas – realizaram obras utilizando a mesma técnica de construção feita no Edifício Avoante. O MPPB e o MPF também verificaram que as irregularidades na obra ocasionam pontos cegos que facilitam a prática de crimes.

Na recomendação, o órgão ministerial destaca que as praias marítimas são bens da União e bens de uso comum do povo, tendo seu acesso assegurado em qualquer direção. Além disso, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O MPPB e o MPF destacaram, no documento encaminhado à Delta, que é digna de registro e elogio a preocupação da empresa de instalar um sistema inovador de contenção marítima e de erosão costeira, inclusive com maior custo de implementação, em substituição ao sistema obsoleto de gabiões anteriormente existente no local, que possui vida útil bem menor e possui como efeito colateral com frequência espalhar pedras na praia. Entretanto, não se pode admitir que parte da estrutura do muro de contenção esteja fora dos limites dominiais do lote, alcançando área de praia.

A promotora de Justiça Claudia Cabral Cavalcante e o procurador Renan Paes Felix, autores da recomendação, solicitaram à Sudema que acompanhe e fiscalize a obra e que seja feita nova análise do requerimento de licença ambiental da Delta Engenharia, no prazo de 15 dias do envio da recomendação. A Delta tem 30 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação.

O caso é acompanhado, no MPF, pelo Inquérito Civil n.º 1.24.000.000406/2023-08 e, no MPPB, por meio da Notícia de Fato n.º 002.2023.012019.

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