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Governo sanciona lei e multa do exame toxicológico volta a valer a partir de julho

20 de junho de 2023
em Brasil, Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Motoristas podem ter o direito de dirigir temporariamente suspensos pela Semob-JP

Foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. A principal mudança diz respeito à aplicação da multa aos motoristas das categorias C,D e E que não tenham realizado o exame toxicológico, ou tido resultado positivo para drogas.

Anteriormente, a Medida Provisória 1153/2022, enviada pelo Governo Federal ao Legislativo no final do ano passado, buscava suspender as multas para quem deixasse de fazer o exame até julho de 2025. Já o texto publicado hoje determina que as multas comecem a ser cobradas no próximo dia 1º de julho de 2023.
A partir desta data, passarão a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para os condutores das categorias C, D e E conforme os artigos165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se for constatado que o motorista realizou o exame cujo resultado foi positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.

Vale ressaltar que a multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

“Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox. “A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui.

A nova lei também impõe à SENATRAN a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.

Os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos vencidos precisam acompanhar o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN, para evitarem a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações. Renato Dias alerta ainda que os motoristas com exames vencidos devem procurar os laboratórios para a regularização dos seus casos, independente do escalonamento da SENATRAN, lembrando de que os cerca de 4 milhões de condutores que não fizeram o exame entre abril de 2017 e dezembro de 2022 serão passiveis da multa.

 

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