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Investimento em ativos digitais imobiliários ajuda a quitar dívida de condomínio

Empresa já quitou mais de 200 dívidas, o equivalente a mais de R$ 10 milhões

14 de junho de 2023
em Brasil, Destaque2, Economia
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Concilia Conde: Refis-2023 concede até 100% de desconto para regularização de dívidas no Conde

Morar em condomínio é algo que vem se tornando cada vez mais comum, principalmente com a verticalização nas cidades grandes, onde o que não faltam são prédios residenciais. Viver nesse tipo de moradia é uma alternativa muito boa, mas também tem suas normas e regras que devem ser seguidas para garantir que a pessoa continue morando naquele local. No entanto, algumas pessoas podem acabar faltando com um dos principais deveres: pagar a taxa de condomínio.

Quando se atrasa o pagamento do condomínio, o morador geralmente tem o prazo de 30 dias para quitar a dívida. Além do valor da taxa, é necessário pagar uma multa de 2%, mais juros de 1% ao mês, além da correção pela inflação do período atrasado.

Mas, o que fazer em situações como esta? De acordo com Rafael Pimenta, CEO da Aluguel Virtual, para ter acesso a este modelo é necessário ter um imóvel acima de R$500 mil e ter, pelo menos, 85% do valor quitado. “Ao fazer o contrato com a empresa, é levantado a CND (Certidão Negativa de Débitos), do condômino. O valor a ser pago é calculado sobre a CND e a empresa faz o pagamento dos condomínios e IPTU atrasados e inicia o contrato pagando ao cliente um aluguel mensal. Mas, é vital salientar que a dívida adquirida com o condomínio não pode ultrapassar 10% do imóvel”, explica o empresário.

Sem perder o imóvel

Quando um morador atrasa o pagamento da taxa de condomínio é considerado inadimplente, já a partir do primeiro dia útil após o vencimento do boleto referente a esta taxa. Isso impede que o condômino participe e vote nas assembleias condominiais, sem contar que também acaba causando uma dor de cabeça para os outros moradores do condomínio, que terão que pagar um valor mais alto pelo erro de um atraso. Toda essa situação sobra para o síndico, que pode optar por uma cobrança judicial.

“No modelo da Aluguel Virtual quanto à quitação de dívidas em condomínio, o cliente não corre mais o risco de perder o imóvel, uma vez que assumimos este débito remanescente”, relata Rafael Pimenta, CEO da Aluguel Virtual que já quitou mais de 200 dívidas em todo o país, o que equivale a mais de R$10 milhões.

Para quem está vivendo uma situação de inadimplência condominial, a única forma de reverter esse processo é com o pagamento da dívida ou, no caso de um leilão, se o proprietário arrematar o imóvel novamente. Este último caso é mais raro de acontecer, já que o bem costuma ser leiloado por um valor bem maior que as parcelas da dívida do condomínio. Então, utilizar esse modelo de aluguel virtual e ainda ficar com o patrimônio intacto tem se mostrado a melhor opção no mercado imobiliário.

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