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TJPB homologa mais de R$ 10 milhões em acordos diretos de precatórios da Prefeitura de João Pessoa

6 de junho de 2023
em Destaque, João Pessoa, Justiça, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TJPB homologa mais de R$ 10 milhões em acordos diretos de precatórios da Prefeitura de João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba homologou a composição de mais de R$ 10 milhões em acordos de precatórios celebrados pelos credores com a Prefeitura Municipal de João Pessoa, beneficiando 91 credores que tiveram seus pedidos deferidos pela Câmara de Conciliação de Precatórios (CONPREC), nos termos do Edital nº 004/2022. A sentença de homologação, proferida pela Juíza de Conciliação de Precatórios, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, será publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (06).

O Juiz Auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto, titular da pasta de precatórios, frisou: “O acordo direto é uma forma de satisfação do crédito, prevista no art. 34, inciso II, da Resolução CNJ nº 303/2019, que representa economia aos cofres dos entes federativos, uma vez que permite, no caso do Município de João Pessoa, a quitação do precatório com deságio de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei Municipal nº 13.6652018 e da Medida Provisória nº 30/2022. Além desse acordo homologado, a gestão do desembargador João Benedito efetuará os pagamentos dos acordos em precatórios estaduais, que se encontram em fase final de processamento, por parte da PGE/CONPREC, que encaminhará ao Tribunal a lista das propostas deferidas para homologação e posterior pagamento”.

De acordo com o Gerente de Precatórios, Higor Leal, após o prazo de impugnações previsto no item 8.2 do Edital TJPB n° 04/2022, em cada precatório será prolatada uma decisão de pagamento e os autos serão encaminhados para a Diretoria de Economia e Finanças para depósito direto nas contas dos beneficiários. O gerente ainda esclarece que em nenhuma hipótese o TJPB condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Desta forma, não é exigido antecipadamente por telefone, mensagem ou e-mail dos credores, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatório.

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