Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral mantiveram, nesta quinta-feira (05), a cassação de três vereadores do partido Republicanos, de Diamante, no Sertão, por fraude na cota de gênero, nas eleições de 2020.
A Corte manteve a decisão integral do Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com o relator, ministro Sérgio Banhos, a fraude foi confirmada por meio de provas coletadas e houve claro objetivo de burlar a ação afirmativa.
No caso em questão, a candidata Fernanda Mariana Custódio Pereira, apontada como fictícia, obteve votação zerada. Ela é nora da candidata à prefeita pelo mesmo partido.
No processo, há registro fotográfico de Fernanda fazendo campanha para a sogra, apesar de ter afirmado que não realizou atos para si porque teve covid-19.
Além disso, não há arrecadação ou gastos, pois ela sequer prestou contas de campanha.
Com isso, foram mantidas a cassação dos vereadores Jailson de Jonas, Cícero Venâncio e Detinho Marrocos; a nulidade dos votos recebidos e a consequente retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude.
TRE-PB
Em agosto do ano passado, TRE-PB também negou provimento ao recurso dos parlamentares, mantendo a sentença do primeiro grau, que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
O relator, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconheceu a prática de abuso de poder, fraude à cota de gênero, para determinar a cassação dos registros e dos diplomas de todos os três candidatos.
Também aplicou à investigada Fernanda Mariana Custódio Pereira a sanção de inelegibilidade por oito anos.