• Sobre
  • Contato
17/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

Em decisão unânime, STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

1 de abril de 2023
em Brasil, Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Decisão do STF afirma que presidente da República não é obrigado a nomear 1° lugar da lista tríplice

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na noite desta sexta-feira (31).

Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).  Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, afirmou o relator.

Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo.  A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

“Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.

Agência Brasil

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Sessão na Câmara de CG é marcada por confusão e suspensão por decisão judicial

Próxima Matéria

MPPB consegue condenação de réu a 37 anos por feminicídio em Patos

Matérias Relacionadas

Ministro do STF arquiva ação do PSDB nacional contra eleição antecipada de Adriano Galdino
Política

Galdino pressiona Republicanos por apoio para 2026: “O que eu preciso é da força”

17 de junho de 2025
Zé Ramalho e grandes nomes do forró comandam o São João de Bananeiras no dia 20 de junho
Cultura

Zé Ramalho e grandes nomes do forró comandam o São João de Bananeiras no dia 20 de junho

17 de junho de 2025
Aeroporto de Campina Grande bate recorde de movimentação e ganha premiação nacional
Campina Grande

Aeroporto de Campina Grande bate recorde de movimentação e ganha premiação nacional

17 de junho de 2025
Próxima Matéria
MPPB consegue condenação de réu a 37 anos por feminicídio em Patos

MPPB consegue condenação de réu a 37 anos por feminicídio em Patos

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio