A procuradora Regional Eleitoral Acácia Suassuna emitiu parecer, nessa quinta-feira (30), pela manutenção da cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito, Clecitoni Francisco. A gestora é acusada da prática de conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico na disputa pela reeleição ao cargo em 2020.
O caso tramita em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após condenação em primeiro grau. Luciene é acusada de distribuir cestas básicas e pela contratação excessiva de pessoal no período eleitoral.
Em seu recurso, a prefeita justificou que, quanto à distribuição das cestas básicas, não teve “intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos testemunhais. Além disso destacou que o programa era preexistente à gestão da primeira investigada”, afirmando ainda que sequer participava da ação.
Já sobre a nomeação de servidores, foi argumentado que “nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os servidores nomeados em período vedado”.
Na análise do caso, a procuradora constatou que as cestas básicas foram distribuídas no período vedado, quando ainda existia contrato firmado pelo antecessor da gestora. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato”, destacou. Com relação a admissão de pessoal, os autos da ação expõem o acréscimo de um mês para outro de R$ 416.717,10, valor que seria referente à contratação de servidores por tempo determinado.
Mesmo assim, a procuradora apontou a necessidade de manutenção da cassação somente pelo caso da distribuição de cestas básicas. Segundo Acácia Suassuna, o fato já é suficiente para confirmar abuso de poder político e econômico.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo PROVIMENTO PARCIAL dos recursos, apenas para afastar a caracterização do abuso pelo fundamento da contratação de servidores no período vedado, mantendo-o, todavia, pela distribuição gratuita de bens, de modo que deve ser imposta a pena de multa e a cassação dos diplomas”, declarou.
No TRE-PB, o recurso é relatado pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.