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Procon-JP fiscaliza disponibilidade de calibrador de pneus e integridade das bombas de combustíveis

29 de março de 2023
em Destaque2, Investigação, João Pessoa
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Procon-JP fiscaliza disponibilidade de calibrador de pneus e integridade das bombas de combustíveis

Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autuou dois postos de combustíveis de João Pessoa pelo descumprimento da Lei Estadual n°10816/2016 que prevê a obrigatoriedade de calibrador de pneus disponível aos consumidores, de forma gratuita, por parte desses estabelecimentos. O Procon-JP está realizando, ainda, o teste de vazão nas bombas de combustíveis, além de inspecionar a integridade dos lacres nos equipamentos.

O Procon-JP tem recebido reclamações dos consumidores, através dos seus vários canais de atendimento, sobre a indisponibilidade do calibrador nos postos de combustíveis da Capital. O secretário Rougger Guerra explica que o equipamento deve está em perfeitas condições e em local de fácil acesso e disponibilizado de forma gratuita.

O titular do Procon-JP salienta que a Lei Estadual nº 10816/2016 não obriga apenas a disponibilidade do calibrador para o consumidor. “É importante ressaltar que a legislação prevê, ainda, que o equipamento esteja em local acessível e em perfeitas condições de uso”.

Teste de vazão – O Procon-JP também está realizando o teste de vazão (ou de volume) nas bombas de combustíveis para garantir que o consumidor não seja lesado na hora de abastecer o veículo, além de conferir a integridade dos lacres nos equipamentos. “Nestes casos, trabalhamos com as normas previstas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)”.

Penalidades – O descumprimento à Lei resulta em multa de um quarto do salário mínimo vigente no País, com a cobrança podendo ser dobrada a cada reincidência. “Os estabelecimentos serão multados de acordo com a quantidade de vezes que forem pegos descumprindo a Lei Estadual nº 10816/2016. Também aplicamos as sanções previstas no CDC e de outras legislações de proteção ao consumidor”, afirmou Rougger Guerra.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;

Orientação e dúvidas: 0800 083 2015;

Instagram: @procon_jp;

Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179;

WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976

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