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Prefeitura de Conde suspende efeitos de Lei 1.178/2023 e vai convocar segmentos de defesa animal para análise e reformulação do documento

25 de fevereiro de 2023
em Destaque, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de Conde suspende efeitos de Lei 1.178/2023 e vai convocar segmentos de defesa animal para análise e reformulação do documento

A Prefeitura de Conde determinou que fossem suspensos os efeitos da Lei 1.178/2023, que trata da apreensão de animais de grande e médio porte que estejam soltos pelas vias urbanas e rodovias que cortam o município e vai convocar representantes dos segmentos que defendem a causa animal para um momento de debate e análise dos artigos referentes a Lei.

A Lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Conde na sessão do dia 17 de fevereiro e trata do sobre a apreensão de animais de médio e grande porte que se soltos pelas ruas e rodovias do município, podem causar acidentes, colocando em risco a vida do próprio animal e também da população.

Diante da repercussão gerada após a publicação da Lei, a Prefeitura vai convocar os representantes de segmentos que atuam na defesa dos animais para um debate junto à Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município, onde serão discutidos e esclarecidos os artigos da Lei e a reformulação nos pontos necessários pós debate da Prefeitura com os representantes.

Diante dos fatos apresentados, e em razão de ainda não ter sido implementado o serviço, ou seja, apenas foi aprovado a lei que o regulamenta, a Prefeita Karla Pimentel determinou que sua assessoria revisse a lei, para o fim de retirar a possibilidade de sacrifício de animais e eutanásia, deixando que tal matéria fosse regulada pelas normas federais já existentes.

De tal forma, a Prefeitura reitera seu apelo aos donos destes animais que não os deixem soltos e cuidem da forma correta para que sejam evitadas ocorrências graves envolvendo a vida e saúde dos animais e da população.

Assim, comunicamos que será encaminhado à Câmara Municipal de Conde, o projeto de lei para o fim de adequar a Lei nº 1178/2023, antes mesmo de ser implementado o serviço específico de apreensão dos animais, deixando que apenas as normas federais que tratam deste assunto sejam aplicadas a espécie e estaremos convocando os representantes da causa animal para que o debate seja ampliado.

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