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CPP da Câmara de João Pessoa aprova o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Fomento à Habitação da Capital

14 de dezembro de 2022
em Destaque2, João Pessoa, Legislativo
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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A Comissão de Política Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o parecer favorável do Projeto de Lei Ordinária (PLO) do Executivo Municipal que cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Fomento à Habitação (FUNHAB). Ao todo, o colegiado acatou o aparecer favorável a 23 projetos. Ainda uma matéria recebeu parecer contrário.

O PLO 1212/2022, do Executivo, institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Fomento à Habitação (FUNHAB), órgão de caráter deliberativo, composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. De acordo com o documento, o Conselho vai estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FUNHAB e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado a legislação vigente, e a política municipal de habitação.

Entre os PLOs com parecer favorável foram destaque os seguintes: o 1039/2022, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), determinando que os estabelecimentos de prestação de serviços localizados na cidade de João Pessoa, nos quais o ingresso de funcionários, clientes e usuários seja controlado pela utilização de equipamentos detectores de metal, ficam obrigados a contratar pelo menos uma vigilante do sexo feminino para fins de revista, regular ou eventual, em pessoas do sexo feminino, bem como de seus pertences, durante todo o período de atendimento ao público; o 1048/2022, da vereadora Fabíola Rezende (PSB), que institui reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional da capital paraibana; e o 1139/2022, do vereador Marcílio do HBE (Patriota), estabelecendo que os cardápios do programa de alimentação escolar, sob a responsabilidade do município de João Pessoa, incluirão obrigatoriamente opções de alimentação adequada aos alunos portadores de diabetes, sendo essa alimentação especial definida por nutricionistas capacitados da Secretaria de Educação do município e na sua falta por um nutricionista indicado pela Secretaria de saúde e terá a participação do Conselho de Alimentação Escolar.

O projeto que recebeu parecer desfavorável, por vício formal, foi o PLO 1125/2022, do vereador Carlão (PL), que modifica o artigo 203 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que passaria a seguinte redação: o Poder Público Municipal desenvolverá programas de incentivo e apoio às práticas desportivas, paradesportivas e cyber desportivas (Desporto Eletrônico) formais e não formais, como direito de todos. Ainda acrescenta o inciso X ao Art. 223 da mesma legislação, que ficaria com a seguinte redação: é dever do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.

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