• Sobre
  • Contato
09/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Justiça condena ex-prefeito de Catolé do Rocha por improbidade administrativa

6 de dezembro de 2022
em Destaque2, Justiça, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
O que realmente acontece dentro dos tribunais quando um caso como esse de Berg vai à julgamento?

A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou o ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, pela prática de ato de improbidade administrativa por contratações precárias realizadas sob alegação de excepcional interesse público de servidores para trabalharem exercendo as mais variadas funções, por período de tempo excessivo, em violação à lei municipal e à Constituição Federal.

A decisão atende a pedido do MPPB em ação civil pública ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Catolé de Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa. A sentença foi prolatada pela juíza da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Fernanda de Araújo Paz.

Na sentença, a Justiça impôs ao ex-gestor o pagamento de multa civil no valor de doze vezes a maior remuneração auferida durante o período de 2019 e 2020, incidindo correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso; e também a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

De acordo com a ação do MPPB, o ex-gestor entre maio e dezembro de 2019, contratou e renovou a contratação de mais de duzentos servidores de forma precária, sob alegação de excepcional interesse público, para as mais variadas funções, sobretudo na área da saúde, por tempo além do permitido por lei.

Na sentença é destacado que as provas documentais acostadas aos autos evidenciam que o Município de Catolé do Rocha contava com dezenas de servidores contratados em caráter precário, com fundamento na suposta excepcional interesse público, exercendo funções corriqueiras no serviço público, tais como assistentes sociais, auxiliares de informática, digitador, enfermeiros, fisioterapeutas, médicos, odontólogos, recepcionistas, sepultador, vigilante, entre outras.

Conforme a decisão, as provas demonstram que a situação de precariedade vislumbrada no Município extrapola em muito a regra e viola frontalmente o aspecto concorrencial do concurso público. Além disso, a Lei Municipal de regência da matéria define o prazo máximo de seis meses, prorrogável por mais seis meses, para duração de contratações temporárias no serviço público.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

TCE-PB adia julgamento das contas do Governo de João Azevêdo

Próxima Matéria

Nabor Wanderley nomeia novo secretário da Receita mediante pedido de exoneração de Méryclis D’Medeiros

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Nabor Wanderley nomeia novo secretário da Receita mediante pedido de exoneração de Méryclis D’Medeiros

Nabor Wanderley nomeia novo secretário da Receita mediante pedido de exoneração de Méryclis D’Medeiros

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio