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Eleitores tem até hoje para justificar ausência no 1º turno das Eleições 2022

1 de dezembro de 2022
em Brasil, Destaque, Eleições, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Eleitores devem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro

Os eleitores brasileiros que deixaram de votar no primeiro turno das Eleições 2022 tem até esta quinta-feira (1º) para apresentar a justificativa fundamentada da ausência a um juiz eleitoral.

O cidadão poderá justificar através do celular, pelo aplicativo e-Título, acessando o Sistema Justifica ou entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral, também sendo possível enviar o documento via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa.

De acordo com a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, artigo 7º, a penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.

Já o prazo para a justificativa de ausência no segundo turno das Eleições 2022 termina em 9 de janeiro de 2023. Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.

Confira o calendário e as próximas datas:

  • 1° de dezembro – quinta-feira (60 dias após o primeiro turno)

Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral

  • 7 de dezembro – quarta-feira

Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa não registrados na urna no primeiro e no segundo turnos lançar as informações no Cadastro Eleitoral.

  • 15 de dezembro – quinta-feira

Último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos.

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