Em decisão nessa sexta-feira (28), o juiz auxiliar da propaganda eleitoral da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos, proibiu o candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) a impulsionar novos conteúdos nas plataformas digitais até vinte e quatro horas depois da eleição.
A coligação ‘Juntos Pela Paraíba’ acionou a Justiça Eleitoral com base na recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir os anúncios pagos 48h antes da eleição.
Caso Pedro descumpra a decisão, poderá pagar multa de R$ 10 mil por anúncio impulsionado
No documento, o juiz afirma que “assim sendo, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora, DEFIRO parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar ao representado que se abstenha de impulsionar novos conteúdos até vinte e quatro horas depois da eleição”.
Confira o documento com a Decisão clicando aqui.