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Início Destaque2

TRE-PB alerta fim de prazo para prestação de contas de campanha

29 de outubro de 2022
em Destaque2, Eleições, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Governo da Paraíba parcela em 2 vezes o recolhimento do ICMS do varejo do mês de dezembro

Segundo André Cabral Teles, assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), o TRE-PB instalou no térreo do seu edifício-sede, ambiente destinado a recepcionar as mídias das prestações de contas de campanhas de candidatos e partidos nas eleições 2022, com o objetivo de viabilizar a recepção de contas de candidatos.

André Teles chamou atenção para o prazo que termina na próxima terça-feira (1º), prazo este para candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022. “A diplomação dos eleitos só será possível para os candidatos que prestarem contas à Justiça Eleitoral”, enfatizou o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que essa entrega não seja deixada para o último dia, pois todos os sistemas eletrônicos do Tribunal, para recepção das prestações, estarão indisponíveis das 18 horas do dia 28 de outubro até as 8 horas do dia 31 de outubro, em razão do segundo turno das Eleições, no dia 30 de outubro.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

Sanções

Não prestar contas de campanha, no caso, até o dia 1º de novembro, quando se completam 30 dias da realização do primeiro turno, impede candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros e os valores envolvidos  podem levar à sua desaprovação.

Os partidos políticos podem sofrer sanção imediata pela não apresentação das contas, como a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto perdurar a irregularidade.

 

 

Ascom/ TRE-PB.

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