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TSE explica que servidor foi exonerado de cargo por assédio moral

27 de outubro de 2022
em Brasil, Destaque2, Notícias, Política
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Em discurso de posse, Fachin defende o uso das urnas eletrônicas nas eleições

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse nessa quarta-feira (26), em nota à imprensa, que a exoneração do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária do servidor Alexandre Gomes Machado “foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.

A manifestação do TSE foi divulgada após Machado dar sua versão sobre o caso à Polícia Federal (PF), em depoimento voluntário. Ele disse acreditar que sua exoneração seja por informar, desde 2018, sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.

O TSE negou ter recebido qualquer comunicado sobre o assunto. “Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor”, disse a Corte.

No depoimento à PF, o servidor disse ainda que foi exonerado pouco depois de informar seus superiores sobre um email de uma rádio chamada JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

“As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, afirmou o TSE na nota.

A Corte Eleitoral informou ter aberto procedimento administrativo contra Machado, que é analista judiciário concursado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, acrescentou o TSE.

A nota reitera não ser função do TSE distribuir as propagandas eleitorais às emissoras, que devem por conta própria certificar que estão cumprindo a legislação eleitoral.

Por email, a rádio JM FM, de Uberaba (MG), que possui o portal JM ON LINE, respondeu que pediu orientações ao TSE após ter parado de receber as propagandas do PL, partido de Bolsonaro.

O problema foi rapidamente resolvido pela legenda, mas a emissora disse que questionou a Corte Eleitoral sobre como repor as inserções não veiculadas antes que o problema fosse detectado, mas não obteve retorno até o momento.

A emissora acrescentou que desde 2010 veicula propagandas eleitorais, sem nenhuma ocorrência, e se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.

Leia a nota divulgada pelo TSE:

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. 
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal 
são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”. 
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

Agência Brasil com TSE

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