Nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, cassar os diplomas dos candidatos proporcionais que disputaram as Eleições de 2020 pelo partido Cidadania, no município de Cubati.
O TRE-PB julgou procedente o Recurso Eleitoral nº 0600017-57.2021.6.15.0023, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconhecendo a prática de fraude a cota de gênero, quando a legenda lança candidaturas laranjas de mulheres para alcançar a cota de 30% exigida pela legislação eleitoral.
O relator do processo determinou que “deve ocorrer a perda do diploma de todos os candidatos beneficiados, independentemente de prova de sua participação ou anuência com o ato de burla, as quais se revelam necessárias apenas para culminação de inelegibilidade”.