A campanha do candidato do PSDB ao Governo da Paraíba, Pedro Cunha Lima, conta com um doador pessoa física que já disponibilizou R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o projeto do tucano. Segundo o sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o nome por trás da generosa doação é Dalton Roberto Benevides Gadelha, sócio de uma empresa fornecedora da Prefeitura de Campina Grande.
A contribuição foi feita ainda no primeiro turno do pleito, em duas transferências: a primeira em 27 de setembro, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil reais) e a segunda em 30 de setembro, de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais).
Vale destacar que a prática não é irregular, regulamentada pela Resolução 23.607 de 17 de Dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral.
Contudo cabe questionar a prática, mirando o inverso do caso: se a campanha de João Azevedo (PSB) recebesse doações de fornecedores do Governo do Estado, o que diria Pedro?
O tucano tem como mantra de seu projeto eleitoral a probidade e decoro, ainda que sua família tendo sido protagonista dos maiores escândalos da política paraibana, desde os tiros em Burity, a cassação de seu pai, Cássio, do cargo de governador, até o afastamento de Arthur Cunha Lima do Tribunal de Contas do Estado, que teria se envolvido na corrupção investigada na operação Calvário.
Consultando o portal da Receita Federal do Brasil, Dalton figura como sócio-administrador da empresa – CESED – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA.
No ano de 2020, a CESED teve o valor de R$ R$ 271.654,35 empenhado e liquidado pela Prefeitura de Campina Grande, através do Fundo Municipal de Saúde, segundo informações do Portal da Transparência:
Já em 2022, a empresa teve o valor de R$ 1.368.128,82 (Um milhão, trezentos e sessenta e oito mil e cento e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), empenhado, liquidado e pago pela Prefeitura de Campina Grande, também através do Fundo Municipal de Saúde:
Consultando o portal da transparência da Prefeitura de Campina Grande, não foi possível saber especificamente por quais serviços a empresa foi contratada e paga, nem que tipo de contratação foi realizada, assim, não se consegue verificar se o caso se enquadra no artigo 25, inciso III, da Resolução TSE 23.463/2015, que veda a doação de pessoas físicas permissionárias e concessionárias de serviços públicos, mas os pagamentos foram feitos para uma filial da empresa que tem o senhor Dalton como sócio administrador da Matriz.
Com informações de Heleno Lima