• Sobre
  • Contato
10/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Procon-JP alerta consumidor sobre novas regras de atendimento nos SACs das empresas

8 de outubro de 2022
em Destaque2, Economia, João Pessoa
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A
Procon-JP inscreve alunos do 9º ano da rede pública municipal para curso com bolsa remunerada

O Procon-JP alerta que entrou em vigor a nova regulamentação sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para empresas reguladas pelo Governo Federal, a exemplo de companhias aéreas, bancos, concessionárias de telefonia, TV por assinatura, eletricidade, seguradoras e planos de saúde entre outras, que já devem estar adequadas às novas regras.

Publicado no dia 6 de abril deste ano, o Decreto 1.034/22 (conhecido como Decreto do SAC) prevê que as empresas devem disponibilizar diversos canais integrados ao consumidor. “As novas regras têm o objetivo de otimizar o atendimento das demandas do cidadão, agilizando as informações, dúvidas, reclamações, contestações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços”, comenta o secretário Rougger Guerra.

O fornecedor deve disponibilizar canais de atendimentos gratuitos e com acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência, de forma integrada ao SAC. “Outro ponto importante trata sobre o horário de atendimento, que deve ser disponibilizado também através de assistência humana por pelo menos oito horas diárias, em tempo real”, acrescenta o titular do Procon-JP.

Diversos canais – O Decreto do SAC regula, ainda, que o consumidor tem o direito de acompanhar suas solicitações através de registro numérico que deve ser mantido à disposição pelo prazo mínimo de dois anos, contado da data de resolução da demanda, podendo ser acompanhado pelos vários canais integrados (telefone, e-mail e aplicativos de mensagem de textos).

Prazo de resposta – O prazo de resposta às demandas do consumidor não pode ultrapassar sete dias corridos contados da data do registro. “Esse é um outro ponto importante”, explica Rougger Guerra, salientando que, para os casos de pedido de cancelamento, seu efeito deve ser imediato, independente do consumidor estar inadimplente junto ao fornecedor.

Principais regras:

• Atendimento humano não inferior a oito horas diárias;

• Opções mínimas constantes do primeiro menu, incluídas, obrigatoriamente, opções de reclamação e cancelamento de contratos e serviços;

• Tempo máximo de espera para o contato direto com o atendente e uma única transferência ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, quando o primeiro atendente não tiver essa atribuição;

• É proibida a veiculação de mensagens com caráter publicitário durante o tempo de espera para atendimento, a não ser com o consentimento prévio do consumidor;

• Está autorizada a veiculação de mensagens de caráter informativo durante o tempo de espera, desde que tratem dos direitos e deveres dos consumidores ou de outros canais de atendimento disponíveis;

• No atendimento telefônico, o fornecedor deverá manter a gravação da chamada pelo prazo mínimo de 90 dias, contado da data do atendimento;

• O registro do atendimento deve ser mantido à disposição do consumidor e do órgão ou da entidade fiscalizadora pelo prazo mínimo de dois anos, contado da data de resolução da demanda.

• Garantia de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com as especificidades a serem fixadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);

• Garantia à qualidade do tratamento das demandas, com observância à tempestividade, segurança, privacidade e resolutividade das demandas;

• No tratamento dessas demandas, devem ser observados os princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade

• Prazo de resposta ao consumidor em até 7 dias corridos, contados da data do registro;

• Utilização pelo consumidor de todos os meios disponíveis para a contratação do serviço, observadas as condições aplicáveis à rescisão e as multas decorrentes de cláusulas contratuais;

• Informação clara sobre eventuais condições aplicáveis à rescisão e as multas incidentes por descumprimento de cláusulas contratuais de permanência mínima, quando cabíveis;

• Efeito imediato do pedido de cancelamento, exceto quando for necessário o processamento técnico da demanda;

• Envio do comprovante de cancelamento por correspondência ou meio eletrônico, conforme escolha do consumidor;

• Opção para cancelamento programado, sujeita à anuência do consumidor.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Saiba quais dívidas podem ser renegociadas na nova campanha da Caixa Econômica Federal

Próxima Matéria

Marcelo Queiroga participa de ato da campanha de vacinação da Poliomielite em Campina Grande

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Marcelo Queiroga participa de ato da campanha de vacinação da Poliomielite em Campina Grande

Marcelo Queiroga participa de ato da campanha de vacinação da Poliomielite em Campina Grande

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio