Os embargos de declaração impetrados por Ricardo Coutinho (PT), que tenta reverter o indeferimento de sua candidatura ao Senado Federal para as eleições deste ano, foram rejeitados nesta quarta-feira (14) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O ex-governador do Estado teve sua postulação barrada pelo TRE-PB, em decisão proferida na última sexta-feira (09), em razão de sua condenação por abuso de poder político nas eleições de 2014.
O recurso foi negado pelo relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior. “Entendo que não há nenhum vício a ser sanado e rejeito os embargos”, declarou o magistrado, que teve voto seguido por unanimidade na Corte eleitoral.
A defesa do petista impetrou nessa terça-feira (13) embargos de declaração contra a decisão do TRE-PB, questionando o juiz José Ferreira Ramos Júnior, os autos da decisão proferida pela Corte Eleitoral, além de apontar contradições e omissões no processo que poderiam favorecer o deferimento da candidatura de Ricardo.
O documento solicitou que fossem reparadas as omissões pontuadas na decisão, para o emprego dos efeitos legais do processo. Caso contrário, Ricardo pleiteia um “pronunciamento explicito dos temas levantados”.
Decisão do TRE
Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na última sexta-feira (09), o registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para o Senado Federal. A deliberação acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a impugnação da postulação em razão de inelegibilidade.
“Indefiro o registro de candidatura de Ricardo Coutinho apresentado pela coligação a Paraíba tem pressa de ser feliz”, proferiu o magistrado, aplicando a decisão a toda coligação.
A Corte considerou a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deixou Ricardo inelegível em razão da prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, pleito no qual foi reeleito governador da Paraíba na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB).
Já os suplentes de Coutinho para o Senado, Jeová Campos e Alexandre Santiago, foram julgados aptos para concorrem neste pleito eleitoral, contudo, o TRE entendeu que não poderão disputar a eleição pois o cabeça da chapa foi impedido de concorrer.
Mesmo com a candidatura indeferida, os magistrados decidiram na sessão que Ricardo Coutinho poderá continuar participando do Guia Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.