A Associação Comercial da Paraíba (ACPB) divulgou nota para desmentir uma notícia espalhada pelo Estado sobre uma possível tributação nas operações financeiras realizadas através do Pix.
No texto, é explicado que o Convênio ICMS nº 50/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autoriza a Receita Estadual a acompanhar as transações realizadas pelos clientes através do Pix. Isto significa que as empresas deverão adequar seus sistemas a essa mudança e todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito e de crédito.
Veja nota completa:
Tendo em vista os diversos rumores, e as inúmeras fake news, que estão sendo propagados nas redes sociais afirmando que não pode o Estado da Paraíba tributar as operações financeiras realizadas por meio do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), a Associação Comercial da Paraíba (ACPB), com o intuito de informar a todos os seus associados, bem como a toda população do Estado da Paraíba, vem a público prestar o presente esclarecimento.
Inicialmente, destaca-se que não houve a criação de nenhum tributo por parte dos estados da federação, e nem haverá a tributação das operações realizadas por meio do PIX pelo Estado da Paraíba.
O Convênio ICMS nº 50/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que alterou o Convênio ICMS nº 134/16, tão somente trouxe a possibilidade da utilização pelos estados federados das informações prestadas por instituições financeiras relativas às transações eletrônicas via PIX.
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