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Comandante Euller garante afastamento do cargo dentro do prazo legal após impugnação de candidatura pelo MPE

22 de agosto de 2022
em Destaque2, Eleições, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Comandante Euller garante afastamento do cargo dentro do prazo legal após impugnação de candidatura pelo MPE

O Comandante Euller enviou, na manhã desta segunda-feira (22), uma nota à imprensa após sua candidatura ao cargo de deputado estadual ser impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme o órgão, o militar não teria comprovado o afastamento de sua função, fato que segundo o texto divulgado, aconteceu “dentro do prazo permitido e conforme o processo legal”.

“O MPE apontou a falta de comprovação do afastamento das funções militares, motivo pelo qual pediu a impugnação da candidatura. Contudo, o afastamento só poderia ocorrer após as convenções partidárias, depois da devida comprovação da escolha do nome do Comandante Euller por parte do nosso partido (PSD)”, destacou a nota.

O comandante Euller afirmou que o afastamento ocorreu no dia 06 de agosto. Para resolver a pendência junto ao MPE, o militar reuniu “os documentos anteriormente apresentados e o Boletim da PM que comprova o afastamento na data supracitada”.

Leia a nota completa abaixo:

NOTA À IMPRENSA

Está circulando na imprensa, nesta segunda-feira (22), notícia sobre a impugnação de nossa candidatura em virtude de uma suposta divergência de dados em nosso registro junto à Justiça Eleitoral.

Ocorre que o Ministério Público Eleitoral (MPE) faz a verificação de todas as candidaturas, conferindo documentos pessoais e partidários que comprovem os critérios para cada pessoa concorrer às eleições. Conosco não foi diferente.

Ao analisar nossa documentação, o MPE apontou a falta de comprovação do afastamento das funções militares, motivo pelo qual pediu a impugnação da candidatura. Contudo, o afastamento só poderia ocorrer após as convenções partidárias, depois da devida comprovação da escolha do nome do Comandante Euller por parte do nosso partido (PSD).

Para deixar claro, o afastamento ocorreu normalmente, no dia 06 de agosto, dentro do prazo permitido e conforme o processo legal.

Para resolver essa pendência junto ao MPE, reunimos os documentos anteriormente apresentados e o Boletim da PM que comprova o afastamento na data supracitada.

Ficamos felizes em ver que o MPE está atento aos detalhes do processo eleitoral e isso nos dá ainda mais segurança de que, realmente, apenas os que atenderem a todos os critérios estabelecidos terão suas candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral.

COMANDANTE EULLER – CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL

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