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Juíza rejeita pedido de Ricardo Coutinho para retirada de matéria veiculada no Blog do Dércio

22 de agosto de 2022
em Destaque, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Ricardo Coutinho é destaque nacional através de pesquisa sendo o 2º governador que mais cumpre promessas no NE

A decisão proferida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, rejeitou o pedido apresentado por Ricardo Coutinho para a retirada da matéria veiculada por este blog em 13 de agosto deste ano, intitulada “Candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é um cheque sem fundos de um estelionatário eleitoral”.

A defesa do ex-governador da Paraíba alegou que o conteúdo publicado se enquadrava na prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa, de conteúdo supostamente inverídico, entrando com pedido de liminar para a exclusão da matéria.

“Aduziu que a referida matéria é de conteúdo ‘sugestivo e eleitoreiro’ que ataca honra e imagens do representante, por meio afirmações caluniosas, injuriosas e difamatórias”, destacou a ação movida.

Ao indeferir o pedido, a juíza argumentou que o jornalista fez uso de uma metáfora político-eleitoral ao dizer que: “Candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é um cheque sem fundos de um estelionatário eleitoral”.

“Na visão do jornalista, a candidatura do representante pode, eventualmente, não ser deferida, tendo em vista existir contra a sua pessoa uma representação eleitoral por abuso do poder político julgada procedente pela Justiça Eleitoral, conforme se vê da matéria extraída da própria página Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, na perspectiva do representado, esse indeferimento do registro de candidatura do representante teria uma relação de semelhança à devolução de um cheque sem provisão de fundos pela instituição bancária”, afirmou a magistrada na decisão.

Analisando outro trecho da matéria do Blog do Dércio, a magistrada pontuou que “em relação ao trecho ‘com a periculosidade e lábia que todo estelionatário tem’, percebe-se uma atribuição de padrão de conduta que o representante teria em relação aos eleitores, pois na visão do jornalista o representante atua “com ardileza” quando busca reverter o quadro jurídico através de obtenção de liminares no Judiciário, o que, segundo a matéria, vem “lesando o paraibano”.

Já com relação ao trecho “Os milhões desviados continuam com destino ignorado”, Francilucy Rejane de Sousa Mota justificou que a frase faz referência a “outro fato de conhecimento público e notório e de repercussão nacional, qual seja, de que o representante foi formalmente denunciado pelo MPPB, acusado de desviar recursos da saúde na sua gestão, chegando a ser inclusive preso na “Operação Calvário”, conforme matéria do Jornal Correio Braziliense e da página do Superior Tribunal de Justiça”.

“Desse modo, entendo neste juízo precário das medidas urgentes, que a matéria não ultrapassa os limites do livre exercício do direito à crítica e a da informação ao eleitor acerca da vida pregressa, experiência e desempenho dos cidadãos que um dia exerceram cargos públicos ou buscam ingressar na vida pública. Ademais, não é possível inferir do contexto da matéria ofensa à honra e imagem do candidato representante. No mais, o que se observa do conteúdo são críticas ácidas e hostis, plenamente acobertada pelo direito à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão, instrumento vital para o jogo democrático”, decidiu a juíza.

Confira a decisão na íntegra AQUI.

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