Uma portaria editada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fernando Catão, e publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, proíbe disseminação de qualquer forma de propaganda eleitoral nas dependências do tribunal.
Conforme o documento, está vedada a disseminação e qualquer propaganda eleitoral, “inclusive mediante utilização, distribuição ou fixação de material que represente candidato ou partido político (‘santinhos’, adesivos, camisas, broches, bandeiras etc.)”. Além disso, está impedida a entrada de veículos com propaganda político-eleitoral nas dependências dos estacionamentos pertencentes e mantidos pelo Tribunal.
A portaria tem validade para todos os que prestem serviço ou desenvolvam qualquer atividade no órgão, seja de forma permanente, temporária ou excepcional. O presidente do TCE-PB ainda esclareceu que caso haja descumprimento da portaria, serão tomadas providências junto à Justiça Eleitoral.
Segundo o texto, a medida foi tomada levando em conta a Lei das Eleições, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas campanhas e o Código de Ética do TCE-PB.





