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Prefeitura de João Pessoa lança campanha de prevenção ao assédio e importunação sexual nas festas juninas

7 de junho de 2022
em Destaque2, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de João Pessoa lança campanha de prevenção ao assédio e importunação sexual nas festas juninas

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPM), lança nesta quarta-feira (8), a campanha ‘Não é Não no São João’. O evento acontecerá a partir das 10h, no auditório do Paço Municipal, Centro. O objetivo da ação é prevenir e coibir crimes de importunação sexual e violência de gênero, principalmente durante as festividades juninas.

“Este ano teremos o retorno dos festejos juninos e o assunto da importunação sexual, como também a violência contra a mulher são uma preocupação constante. Realizaremos essa ação educativa para enfatizarmos a necessidade da cultura do respeito, principalmente ao corpo e a autonomia das mulheres. O lugar da mulher é onde ela quiser. Precisamos ser respeitadas em nossas decisões, em qualquer ambiente, portanto precisamos reforçar cada vez mais esse alerta”, frisou a secretária Nena Martins.

Ainda conforme a secretária, caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher na sua cidade, as denúncias de assédio sexual ou violência devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 197 (importunação) e 190 (emergência).

O termo ‘importunação sexual’ significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria excitação ou a de terceiro.

A situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com Legislação Penal Brasileira vigente, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (Lei 13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).

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