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Início Cultura

Após acordo com o Ministério Público, apenas fogos sem barulho deverão ser usados no São João de Patos

2 de junho de 2022
em Cultura, Destaque2, Patos
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Secretário de Cultura de Patos diz que São João 2022 está confirmado; ouça

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), na última terça-feira (31/05), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para disciplinar a realização dos festejos juninos no município de Patos, juntamente com os órgãos que fiscalizam os eventos.

O TAC proposto pelo 3° promotor de Justiça de Patos, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos foi assinado pelo prefeito, Nabor Wanderley da Nóbrega e pelo procurador-geral do Município, Alexsandro Lacerda de Caldas.

O ajustamento de conduta foi discutido em reunião realizada no dia 24 de maio, da qual participaram representantes de secretarias municipais, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Nas 14 cláusulas que compõem o documento, foi estabelecido que nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de junho, os eventos devem acontecer no Terreiro do Forró, localizado na cidade de Patos, conforme normas de segurança recomendadas pelo Corpo de Bombeiros, a partir das 21h da noite até às 3h, não podendo ultrapassar às 4h da manhã. Não deverá ser permitida a entrada de recipientes de vidro no local.

O município se comprometeu a disponibilizar banheiros químicos, ambulâncias, leitos para atendimento de casos simples e equipe composta por enfermeiros, médicos e técnicos de enfermagem para aplicação de soro e glicose. Além disso, a prefeitura deve disponibilizar espaços adequados e acesso à internet para o funcionamento dos órgãos presentes (Delegacia Móvel, posto da Polícia Militar, pontos de apoio dos conselhos tutelares).

O uso de fogos de artifício também não será permitido, exceto fogos sem barulho e apenas se forem promovidos pela empresa responsável pelo evento. O descumprimento do TAC pode resultar em multa de R$ 25 mil por obrigação descumprida aos agentes públicos responsáveis, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

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