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Prefeitura conclui cadastro de ruas sem nome para zerar identificação de vias em João Pessoa

2 de maio de 2022
em Destaque2, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura conclui cadastro de ruas sem nome para zerar identificação de vias em João Pessoa

A Prefeitura de João Pessoa, através da Unidade de Geoprocessamento e Cadastro Municipal da Secretaria de Planejamento (Seplan), concluiu o cadastro de todas as ruas da cidade que estavam sem denominação em território urbano, com base nas leis já aprovadas pela Câmara Municipal. Foram 1.051 atualizações. Hoje João Pessoa tem aproximadamente sete mil cadastros de denominação de logradouros (ruas) distribuídos nos 64 bairros. As informações estão à disposição da população no Atlas Filipeia – https://filipeia.joaopessoa.pb.gov.br/

“Foi feita uma limpeza geral da base de dados, correção de nomenclaturas inconsistentes, cadastro de logradouros existentes, inserção de novas ruas mediante aprovação de nomes de loteamentos e ruas cadastradas em comunidades já consolidadas, além de solicitar a listagem de nomes de ruas aprovados na Câmara Municipal de João Pessoa”, explicou Jordana Coimbra, coordenadora da Unidade de Geoprocessamento e Cadastro Municipal.

Muitas pessoas desconhecem que o processo de nominar uma rua passa pela Câmara Municipal, Seplan e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O processo se inicia na Câmara. O parlamentar apresenta o Projeto de Lei denominando a rua. Após aprovado, o projeto é encaminhado a Seplan, via ofício. O mesmo procedimento é feito pela Seplan junto aos Correios, para que possa ser gerado o Código de Endereçamento Postal (CEP), pois só com ele as placas de identificação das ruas podem ser confeccionadas.

Via de pedestre – A equipe do Geoprocessamento da Seplan localizou, ainda, 145 ‘vias de pedestres’ que ainda estão sem denominação, que são ruas que, comumente, não apresentam fluxo de veículos, porém é comum ter unidades habitacionais. “Verificamos nas legislações de outras cidades que ruas com essas características podem e devem ser nomeadas, porque não cadastrá-las significa privar o cidadão de um endereço válido”.

Segundo Jordana Coimbra, ‘via de pedestre’ é um atributo novo e a Unidade de Geoprocessamento não pode utilizar as Leis já aprovadas com o descritivo ‘rua’ para efetuar o cadastro, por isso esse processo ainda está pendente. “Para que a lei possa ser utilizada precisa vir expressamente ‘via de pedestre’ antes do nome do homenageado, sendo necessária uma alteração em uma lei já aprovada para ‘rua’ ou a aprovação de uma nova lei para ‘via de pedestre’ na Câmara”, explicou.

Finalizada essa etapa, novos logradouros só serão cadastrados com a aprovação de novos loteamentos/desmembramentos. Os processos administrativos e leis aprovadas pela Câmara Municipal de João Pessoa terão que aguardar até que possam ser utilizadas.

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