Mesmo com a flexibilização no uso de máscaras definida pelo decreto estadual nº 42.388, os condomínios devem seguir a lei estadual nº 11.717, que obriga o uso de máscaras na áreas comuns desses locais.
Segundo o advogado especialista em direito condominial, Vladimir Miná, a lei estadual não reflete a realidade atual. “No nosso entendimento, a melhor aplicação é seguir o decreto estadual”, disse.
De acordo com ele, o decreto garante a liberdade individual, o direito de ir e vir sem nenhuma restrição e está baseado na Lei Federal 14.979 que diz que medidas restritivas deve obedecer um critério científico.
“No caso da lei estadual 11.717, há a obrigatoriedade do uso de máscaras em condomínios nas áreas comuns abertas e fechadas, [a lei] foi feita em um período de maior restrição, o que não espelha hoje a realidade atual, contudo deve ser discutido nos condomínios a flexibilização ou não. No nosso entendimento, deve haver flexibilização principalmente com base na constituição”, disse.