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Início Coronavírus

MPPB interpõe recurso no TJPB para que uso de máscaras em João Pessoa seja obrigatório em ambiente aberto

20 de março de 2022
em Coronavírus, Destaque, João Pessoa, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Ministério Público recorre de decisão judicial que manteve liberação do uso de máscaras em Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs, neste domingo (20), recurso junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a decisão proferida pelo Juízo plantonista, requerendo que seja determinado ao Município de João Pessoa o cumprimento do Decreto Estadual 42.306/2022, quanto à permanência obrigatória do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, e outros locais já referidos na norma, assim como a exigência da apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados pelo poder público.

O agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela satisfativa recursal (processo nº 0805065-80.2022.8.15.0000) foi interposto pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa. Nele, a promotora de Justiça requer também que seja declarado que as normas do atual Decreto Municipal 9.984/2022 contrárias aos decretos estaduais não tenham eficácia, em especial aquelas contidas nos artigos 12 e 16, nos termos já decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seguido pelo próprio TJPB.

Segundo o MPPB, estudos como os realizados pela Fiocruz apontam, dentre as medidas não farmacológicas de prevenção da contaminação, o uso das máscaras de proteção facial como primordial na redução dos índices de transmissibilidade do vírus. A Promotoria também questiona os dados apresentados pelo Município para justificar a desobrigação do uso de máscaras em ambiente aberto.

“São bastante questionáveis os dados que apontam que 104% da população pessoense acima de 18 anos encontra-se com o esquema vacinal completo, haja vista que é fato incontroverso que pessoas das mais variadas classes sociais promovem campanhas contra a vacinação e se recusam a se submeter à imunização. A informação também é incompatível com a continuidade, nesta capital, do processo de vacinação com a 1° dose do público maior que 18 anos”, diz a ação.

Segundo Tabosa, o novo decreto municipal não definiu o que é ambiente aberto, o que traz insegurança quanto à abrangência da medida de flexibilização e possibilita interpretações extensivas e prejudiciais à proteção da população. Ela também destacou que já foram confirmados 144.630 casos de covid-19 e 3.170 mortes pela doença, no município de João Pessoa.

“Os dados diariamente publicados pela Secretaria de Estado da Saúde em suas redes sociais demonstram que a pandemia não chegou ao seu final; ao contrário, apenas nos últimos cinco dias, 3.553 casos de covid-19 foram diagnosticados na Paraíba e 13 pessoas perdem a vida em decorrência da doença”, argumenta o MPPB.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (19), o Município de João Pessoa publicou novo decreto, desobrigando o uso de máscaras em ambientes abertos e, inclusive em ambientes fechados para crianças menores de 12 anos de idade, contrariando o Decreto Estadual nº 42.306/2022, vigente até o dia 7 de abril, que obriga o uso e exigência da proteção facial em todo o território paraibano como medida de prevenção da covid-19 e enfrentamento da pandemia.

Em razão, disso, a promotora de Justiça Jovana Tabosa ajuizou, nesse sábado, ação civil pública (nº 0812926-31.2022.8.15.2001), requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos e quanto à obrigatoriedade de apresentação de teste antígeno contra covid-19 realizado 72 horas antes do evento nos shows autorizados pela Prefeitura.

A ação foi julgada pelo Juízo plantonista, que acatou em parte o pedido do MPPB, determinando ao Município que mantenha a obrigatoriedade do uso de máscaras para as crianças menores de 12 anos em ambiente fechado.

Por entender que a decisão do Município não está respaldada em critérios técnicos e científicos, que a medida compromete o plano de contingenciamento da pandemia em âmbito regional e estadual e que a decisão judicial do primeiro grau não levou em consideração a jurisprudência do próprio TJPB e do STF, a Promotoria de Justiça interpôs recurso para que também seja obrigatório no município de João Pessoa o uso de máscaras em ambiente aberto e a exigência de apresentação de teste antígeno negativo contra covid-19.

Para ler o recurso na íntegra clique AQUI.

 

 

MPPB.
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