Em decisão divulgada nessa quinta-feira (03), a Justiça suspendeu o concurso público da Polícia Civil da Paraíba para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal Especialista em Psiquiatria e Patologia. O parecer acata a solicitação para readequação das vagas do certame feita pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba.
A decisão foi assinada pela juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. Ao g1, o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, informou que deve recorrer da decisão.
De acordo com o edital do concurso, foram ofertadas 50 vagas para a categoria, divididas em área geral, psiquiatria e patologia. Porém, em outros certames, não havia subdivisões.
O sindicato apresentou a ação em novembro de 2021. No documento, é defendido o respeito a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil, que não prega a divisão entre as funções.
No entendimento do Simed-PB, o edital não pode criar cargo específico que exija título de especialista como requisito adicional para a posse na função.
Já a juíza opinou que a subdivisão das vagas é equivocada, dando legitimidade a exigência do sindicato. Ainda foi pontuado que o edital não pode impor requisitos e condições não previstas em lei.
“É preciso ter-se em mente que a norma editalícia deve se pautar em conformidade com a legislação atinente ao caso, sobretudo no que diz respeito aos requisitos exigidos para preenchimento dos cargos, em atenção ao inciso I, do art. 37, da Constituição Federal. Dito de outro modo, não pode o edital impor requisitos e condições não previstos em lei”, destacou trecho da decisão.
Com informações de G1 Paraíba