Ainda sob impacto das greves de funcionários e adequações à digitalização dos trâmites do Leão, a Receita Federal reduziu o calendário para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2022. Diferente dos anos anteriores, quando as plataformas da Receita Federal já estavam preparadas para o processo no dia 1º, o envio dos rendimentos começa somente no dia 7 de março e o prazo segue até 29 de abril. Em contrapartida, a agilidade no envio e no recebimento da restituição serão as novidades deste ano, quando 34,1 milhões de declarações devem ser enviadas.
Adotado pelo consumidor brasileiro, o Pix terá espaço no IRPF deste ano. Os contribuintes com o CPF cadastrado como chave no serviço poderão optar por receber a restituição por essa via. Outra possibilidade do Pix será o pagamento do DAR, por meio da geração de QR Code.
Em paralelo, a declaração pré-preenchida chega para um público maior. A modalidade de envio permite que o contribuinte tenha acesso a uma versão da declaração com informações já adicionais, o que diminui a chance de erros no envio.
O novo formato da pré-preenchida, sem a necessidade de certificado digital, foi apresentado em 2021 ainda em fase de teste. Mesmo quem optar pelo documento ‘pré-pronto’ poderá corrigir e adicionar informações antes de despachar a declaração para Receita.
Os programas geradores da declaração, disponíveis em aplicativos de aparelhos móveis e computadores, só serão liberados no dia 7 em contraste com o acesso adiantado nas declarações passadas. Quem não comunicar seus rendimentos dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 – e o valor pode variar de 1% a 20% do imposto por cada mês de atraso.
Mudanças
Outras alterações no preenchimento foram adicionadas para reduzir erros e facilitar o processo. É o caso de quem precisa declarar bens que geram rendimentos, como a caderneta de poupança. A partir desse ano será possível informar o valor diretamente na declaração de bens, sem necessidade de preenchimento de formulário à parte.
Proprietários de veículos devem ficar de olho ao preencher o documento, já que, neste ano, será obrigatório informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A declaração alerta para a falta de número de registro de embarcações e aeronaves. O preenchimento do CEI/CNO de construções também será obrigatório.
Como fazer declaração pré-preenchida?
Quem escolher pela declaração neste formato precisa ficar atento aos prazos, já que o serviço só estará disponível a partir do dia 15 de março. Podem acessar a pré-preenchida os contribuintes com conta ativa na plataforma gov.br como usuários prata e ouro.
São usuários prata aqueles com informações autenticadas em alguma base de dados do governo – cadastros na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, por exemplo.
As contas ouro seguem a mesma lógica, mas a autenticação na plataforma gov.br deve ter acontecido junto a uma biometria. Nas estimativas da Receita Federal, 10 milhões de brasileiros podem optar pela pré-preenchida que está disponível nas três formas de enviar a declaração: no computador, no celular ou virtual no serviço de atendimento ao contribuinte e-cac. Através do serviço é possível, ainda, importar dados do Carnê Leão Web.
Como saber se preciso declarar o IRPF 2022?
A obrigatoriedade de apresentar os rendimentos para o Leão vale para todos os brasileiros que, ao longo de 2021, acumularam uma quantia superior a R$ 28.559,70 – aproximadamente R$ 2.380 por mês – em valores tributáveis. Entram nesta equação salários, aluguéis, aposentadorias e pensões.
Quem recebeu auxílio emergencial em 2021 só precisará repassar os rendimentos para a Receita Federal caso o valores somados tenham ultrapassado a quantia de R$ 28.559,70. Nestes casos é necessário preencher o formulário “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Outra mudança sobre o auxílio é que em 2022 não será emitido Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para devolução de Auxílio Emergencial recebido incorretamente.
Precisam formalizar os rendimentos:
- Os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil. Estão inclusos nesta categoria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR, a Participação nos Lucros e Resultados.
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR. Valem para esta modalidade aqueles que reuniram rendimentos a partir da venda de carros ou imóveis, por exemplo
- Brasileiros com operações na bolsa de valores
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
- O contribuinte com histórico de atividade rural e que somou em 2021 receita bruta superior a R$ 142.798,50
Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2022
- 31 de maio
- 30 de junho
- 29 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
Valor Econômico